A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o projeto que está substituindo o tradicional Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de venda a consumidor - modelo 2 - emitida manualmente em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na grande maioria dos estados brasileiros.
O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.
Caracteristicas da NFC-e
• Redução de gastos com papel especial e com impressora fiscal, por exemplo.
• Possibilidade de emitir notas fiscais em tempo real através de dispositivos móveis.
• Agilidade na emissão e envio das notas emitidas aos clientes e ao escritório contábil.
• Maior segurança e controle, inclusive para consumidores e Fisco.
Pela legislação atual, se o consumidor não se manifestar, o lojista é obrigado a imprimir o DANFE NFC-e. Porém, é opção do consumidor solicitar que ele não seja impresso, uma vez que a venda ficará registrada e disponível para consulta no portal da SEFAZ. De certa forma isso proporcionará, inclusive, uma maior sustentabilidade com o uso cada vez menor do papel. A previsão é que a legislação seja futuramente alterada, ou melhor, "invertida", permitindo que o DANFE NFC-e só seja impresso caso o consumidor solicite a impressão.